Saber como abrir uma sociedade unipessoal de advocacia em 2025 pode representar o primeiro passo para a construção de um negócio de sucesso.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), também conhecida como Sociedade Individual de Advocacia, representa um marco na autonomia profissional dos advogados no Brasil.
Instituída pela Lei nº 13.247/2016, essa modalidade jurídica permite que o profissional da advocacia atue como pessoa jurídica sem a necessidade de um sócio, separando seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa e desfrutando de vantagens tributárias e administrativas.
Se você é um advogado que busca mais controle sobre sua carreira, este guia detalhado é para você.
O Que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma empresa individual constituída por um único sócio, que deve ser advogado e estar devidamente habilitado para o exercício da profissão. É crucial ressaltar que o advogado não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). Além disso, a SUA não pode ter características de sociedade empresária, adotar nome fantasia ou exercer atividades que não sejam inerentes à advocacia.
Passo a Passo Detalhado para Registrar sua Sociedade Unipessoal de Advocacia
O processo para formalizar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia envolve várias etapas, que devem ser seguidas com atenção para garantir a regularidade da empresa. Vamos detalhar cada passo:
1. Pesquisa Prévia de Viabilidade e Cadastro na REDESIM
- Acesso ao Portal do Governo: O primeiro passo é acessar o portal do Governo Federal, disponível em https://www.gov.br/empresasenegocios/pt-br.
- Navegação na REDESIM: No portal, clique na opção “Redesim” e, em seguida, em “Abra sua Pessoa Jurídica” e “Consulta Prévia”.
- Seleção do Estado e Tipo de Estabelecimento: Escolha o estado onde a sociedade será registrada, selecione a opção “Matriz” e clique em “Abertura”.
- Login e Entidade de Registro: Realize o login no sistema e selecione a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como a entidade de registro.
- Atualização de Dados na Receita Federal: Ao ser questionado se o processo será usado apenas para atualização de dados na Receita Federal, selecione “NÃO”.
- Identificação da Matriz: Escolha o município onde a matriz da sociedade será estabelecida.
- Natureza Jurídica: Na opção “Escolha a nova natureza jurídica da sua empresa”, selecione “Sociedade Unipessoal de Advocacia”.
- Dados do Solicitante: Preencha os dados do solicitante, incluindo CPF, nome, telefone e e-mail. Marque “NÃO” na opção “contador”.
- Enquadramento e Capital Social: No enquadramento, selecione “DEMAIS”. Na pergunta sobre capital social resultante de empresa cindida, escolha “não”.
- Denominação Social: Escolha três combinações para a razão social, que deve ser formada pelo nome ou nome social do titular, completo ou parcial, e sempre finalizada com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. É importante observar o Provimento Nº 170/2016 da OAB.
- Dados do Titular: Preencha os dados do titular e clique em avançar.
- Impressão do Protocolo: Ao finalizar essa etapa, imprima o protocolo de viabilidade.
2. Apresentação da Documentação na Sede da OAB
- Documentos Necessários:
- Consulta de viabilidade
- Contrato Social em três vias, assinadas pelo sócio e por duas testemunhas devidamente qualificadas (com RG, CPF e endereço). As vias devem ser rubricadas por todos os sócios.
- Comprovante de pagamento da taxa administrativa na tesouraria da OAB. O valor da taxa pode variar conforme a OAB de cada estado.
- Requisitos do Sócio: O advogado deve estar regularmente inscrito na OAB e em dia com a anuidade.
- Observações Importantes: É imprescindível observar o art. 2º do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB e o Provimento 187/2018.
3. Preenchimento do Coletor Nacional de Dados (CNPJ) e Geração do DBE
- Acesso ao Coletor Nacional: Acesse o site do Coletor Nacional de Dados, disponível em http://www.redesim.rn.gov.br/.
- Acompanhamento do Protocolo: Na opção “acompanhamento do Protocolo”, informe o número do protocolo gerado na consulta prévia e clique em “acompanhar”.
- Acesso ao Portal do Governo: Acesse novamente o site do Governo Federal em <www.gov.br>.
- Preenchimento do DBE:
- Clique na opção referente à OAB do seu estado e selecione “EXIBIR CONTEÚDO”.
- Clique em “Preencher DBE”. O sistema redirecionará para a página da REDESIM, com o nome de “Coletor Nacional – Inscrição Matriz”.
- Preencha os campos solicitados, incluindo UF, município e a natureza jurídica “232-1 Sociedade Unipessoal de Advocacia”.
- Se desejar, informe o protocolo de viabilidade.
- Transmita o formulário com o certificado digital.
- Informe o CPF do representante e clique em “RECUPERAR”.
- Selecione o certificado digital e clique em “OK”.
- Informe o CPF do representante, que é o mesmo que iniciou o procedimento de viabilidade.
- No campo “EVENTOS”, selecione o evento “101” (Inscrição de Primeiro Estabelecimento) e a data do evento.
- Na seção “IDENTIFICAÇÃO”, marque “sim” na pergunta se o ato constitutivo já foi registrado no órgão de registro.
- Informe o valor do capital social e o número da OAB.
- Informe a data na qual a OAB realizou o registro do contrato social.
- Verifique se a atividade econômica, objeto social e endereço foram importados automaticamente.
- Informe o telefone e e-mail que constarão no CNPJ.
- Informe o nome do representante e CPF. Em “Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica”, selecione a opção “65” (Administrador).
- Informe o endereço da pessoa física responsável pela pessoa jurídica.
- Selecione o porte da empresa como “demais”.
- Deixe o campo “CONTABILISTA” em branco.
- Na seção “EM QUADROS DE SÓCIOS”, clique no nome do sócio, depois em “dados do sócio”, selecione “Entrada de sócio/administrador” e a data do registro do contrato social na OAB. Informe o valor da participação no capital social.
- Na aba de “ENDEREÇOS”, as informações serão importadas.
- Clique em “IR PARA LISTA DE QSA”.
- Clique em “verificar pendências” e regularize quaisquer pendências encontradas.
- Finalize o procedimento e indique se o estabelecimento se enquadra nas condições para ser classificado como de “BAIXO RISCO” ou “BAIXO RISCO A”.
- Transmissão e Impressão do Recibo: Após a finalização, clique em “transmitir” e imprima o recibo de transmissão da solicitação.
- Acompanhamento do Protocolo: Para imprimir o protocolo de transmissão do CNPJ, siga os passos indicados no site do governo.
4. Apresentação da Documentação na Receita Federal
- Acesso à REDESIM: Retorne à página da REDESIM e acesse o sistema com o protocolo de viabilidade.
- Novos Procedimentos: No sistema, você verá dois novos procedimentos a serem feitos: solicitar requerimento e preencher a Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
- Entrega dos Documentos: A entrega pode ser feita presencialmente em uma unidade da Receita Federal ou pela internet, através do portal e-CAC.
- Documentos Necessários:
- Solicitação de juntada de documentos.
- O DBE ou Protocolo de Transmissão.
- O ato constitutivo da sociedade unipessoal de advocacia (Anexo VIII da IN RFB nº 2119/2022).
- Acesso ao e-CAC: Para entrega pela internet, acesse o portal e-CAC em https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login/LogoutGovBR.
- Processo de Envio: Inicie o processo, junte os documentos, atribuindo a correta classificação a cada um, e clique em “enviar”. Em seguida, assine os documentos eletronicamente com o assinador SERPRO.
- Download do Assinador SERPRO: O assinador pode ser baixado no link https://tutorial.assinadorserpro.estaleiro.serpro.gov.br/html/.
5. Cadastro na Prefeitura
O cadastro na prefeitura de sua cidade será necessário para a emissão de notas fiscais de serviço. É um passo burocrático. O passo a passo é:
- Cadastro de Atividade Econômica (CAE): Com o CNPJ e o contrato social em mãos, realize o Cadastro de Atividade Econômica (CAE) na prefeitura para obter a inscrição municipal. Essa etapa pode ser realizada na REDESIM com o mesmo protocolo utilizado para os cadastros anteriores.
- Cadastro no Portal de Tributação: Cadastre-se no portal de tributação do município para emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e). Caso o advogado já possua um software próprio para emissão de NFS-e, não será necessário realizar esse cadastro.
- Acesso ao Portal: Após a liberação do acesso ao portal, a sociedade terá acesso à “Área Restrita do Contribuinte” e à opção NFS-e.
- Configuração do Sistema: No portal do contribuinte, existem manuais que ensinam como configurar o sistema para emitir NFS-e.
6. Opção pelo Simples Nacional
Faça a opção pelo simples nacional no prazo correto, pois caso contrário haverá a incidência de uma multa pelo atraso.
- Acesso ao Site do Simples Nacional: Acesse o site do Simples Nacional em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx e solicite o enquadramento.
- Escolha da Opção: Selecione a opção “Simples Serviços”. A Sociedade Unipessoal de Advocacia deve escolher essa opção, e não a opção “Simei Serviços”.
7. Certificado Digital e eSocial
- Certificado Digital e-CNPJ A1: Para realizar a movimentação tributária da Sociedade Unipessoal de Advocacia, obtenha um certificado digital do tipo e-CNPJ A1.
- Cadastro no eSocial: Acesse o eSocial em https://login.esocial.gov.br/login.aspx e cadastre a Sociedade Unipessoal de Advocacia e o sócio administrador.
- Folha de Pagamento: É pelo eSocial que a sociedade gerará, encerrará e enviará mensalmente a folha de pagamento para a Receita Federal, com reflexos na Previdência Social (INSS).
- Pró-labore: Na folha de pagamento, deve constar o pró-labore do sócio administrador. Sobre essa retirada mensal, incidirão dois descontos relacionados ao INSS: 11% do sócio e 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) feita pela sociedade.
- Tutorial: Para um passo a passo sobre como cadastrar o pró-labore, gerar e enviar a folha de pagamento, acesse o link https://www.youtube.com/watch?v=MLhhnblz200.
Custos Envolvidos
- Taxa de Registro na OAB: O valor da taxa de registro na OAB varia conforme a seccional. Em São Paulo, por exemplo, o custo é de R$ 1.146,90.
- Outros Custos: Outros custos podem incluir a aquisição do certificado digital e os honorários de um contador, se optar por contratar um.
Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Simples Nacional: A Sociedade Unipessoal de Advocacia geralmente se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, na modalidade de serviços. A alíquota inicial é de 4,5% para rendimentos anuais de até R$ 180.000,00. Essa alíquota já engloba IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS.
- CPP: A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento é recolhida separadamente.
- Outros Regimes Tributários: Além do Simples Nacional, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, com alíquotas e sistemáticas de cálculo específicas. A escolha entre os regimes tributários deve ser feita com o auxílio de um contador.
Obrigações Mensais e Anuais da Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Obrigações Mensais:
- PGDAS-D: A Declaração do Simples Nacional deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O acesso é feito pelo portal do Simples Nacional, usando o certificado digital.
- Para informações sobre como preencher o PGDAS-D, consulte o link https://www.youtube.com/watch?v=kJD27xr1X60.
- Na opção “Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração”, escolha uma das opções que enquadra a Sociedade Unipessoal de Advocacia no anexo IV do Simples Nacional.
- Folha de Pagamento: A folha de pagamento deve ser entregue no eSocial até o dia 15 do mês subsequente.
- Obrigações Municipais: Verifique as obrigações exigidas pelo município, como emissão de nota fiscal e entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS).
- PGDAS-D: A Declaração do Simples Nacional deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O acesso é feito pelo portal do Simples Nacional, usando o certificado digital.
- Obrigações Anuais:
- DEFIS: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deve ser entregue anualmente. Para o ano de 2024, o prazo é até 31 de março.
- IRPJ: O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica deve ser declarado anualmente. Consulte o cronograma na Receita Federal para verificar o prazo.
Importância do Contador
A gestão contábil e fiscal de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser complexa. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um contador. Esse profissional é essencial para realizar todos os cálculos, garantir o cumprimento das obrigações acessórias, gerenciar a folha de pagamento e auxiliar na escolha do melhor regime tributário.
Responsabilidade do Advogado
O titular da Sociedade Individual de Advocacia responde de forma subsidiária e ilimitada por danos causados no exercício da profissão. O advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional.
Diferenças para Outras Formas Jurídicas
A Sociedade Unipessoal de Advocacia se assemelha a outras formas jurídicas, como o Empresário Individual ou a EIRELI, mas não possui natureza empresária. Ela não é registrada na Junta Comercial, mas na OAB. O documento oficial é o Ato Constitutivo, que precisa ser analisado e aprovado pela OAB antes de dar entrada no DBE.
Observações Adicionais
- Prazos: É crucial iniciar o procedimento para obter o CNPJ logo após registrar o contrato na OAB. A Receita Federal usa a data de abertura do CNPJ como a mesma data de registro do contrato social perante a OAB. A demora pode gerar atraso nas declarações acessórias e multas.
- Honorários de Sucumbência: Os honorários de sucumbência são considerados provenientes da prestação de serviços de advocacia.
Considerações Finais
A abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é um passo importante para o advogado que busca profissionalizar a sua atuação, separar suas finanças pessoais das da empresa e otimizar a carga tributária. Ao seguir este guia exaustivo e manter-se sempre atualizado sobre as legislações tributárias e contábeis, você estará preparado para trilhar o caminho do empreendedorismo na advocacia com sucesso. Lembre-se de que cada etapa é crucial para a regularidade da sua sociedade e o alcance dos seus objetivos profissionais.